ITBI, ITCD, ITR e CCIR

O que são e quando você precisa deles

Entender a função de cada tributo e documento é essencial para a regularização e segurança das transações imobiliárias. Abaixo explicamos de forma simples cada um:

 

🏠 ITBI – Imposto de Transmissão de Bens Imóveis
Tributo municipal pago na transferência de imóveis entre pessoas vivas (ex: compra e venda). Sem o pagamento do ITBI, não é possível registrar a escritura no cartório de imóveis.

📌 Quando é exigido:

  • Compra de imóvel
  • Regularização de escritura
  • Registro de transmissão no cartório

 

📜 ITCD – Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação
Tributo estadual devido quando há doação de bens ou herança (inventário). É obrigatório para lavrar a escritura pública de inventário ou doação.

📌 Quando é exigido:

  • Doações entre vivos
  • Inventários e partilhas de bens

 

🌾 ITR – Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural
Tributo federal anual pago pelos proprietários de imóveis rurais, semelhante ao IPTU urbano. A declaração é feita junto à Receita Federal.

📌 Quando é exigido:

  • Propriedade ou posse de imóvel rural
  • Venda ou regularização de imóvel rural

 

🗂️ CCIR – Certificado de Cadastro de Imóvel Rural
Documento emitido pelo INCRA que comprova a existência e situação cadastral do imóvel rural. É essencial para venda, financiamento, inventário ou desmembramento.

📌 Quando é exigido:

  • Venda de imóvel rural
  • Obtenção de financiamento bancário
  • Regularizações fundiárias
  • Averbações no cartório

 

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